rcl01a.gif (10925 bytes)1 As máquinas censurantes modernas Março de 1985

Organizado por Adriano Duarte Rodrigues e Maria Augusta Babo

 

FIGURAS DAS MÁQUINAS CENSURANTES MODERNAS

Adriano Duarte Rodrigues
Universidade Nova de Lisboa

A censura é a máquina intrínseca do poder; pertence ao seu modo de inscrição na economia libidinal. Aquém e além da dimensão simbólica e da dimensão significante, existe por isso uma dimensão figural, a-significante, constituída pelos jogos contingentes e movediços de conexão entre o campo institucional e o campo pulsional. A par de uma semiótica da censura encarregada de dar conta do regime significante dos discursos, nomeadamente das suas estratégias de veridicção, postula-se por conseguinte uma indiciologia que, por aproximações, faça descobrir os jogos de posicionamento, de natureza pragmática, em relação ao inter-dito dos discursos. A título exemplificativo, tenta-se neste ensaio uma abordagem sumária das figuras da censura nomádica, despótica e do Estado.

 

«Nous admettons qu'à tout passage d'un système au système suivant plus élevé, donc qu'à tout progrès vers un stade supérieur d'organisation, correspond une nouvelle censure».
Freud, Introduction à la Psychanalyse

1. Introdução.

A censura não é processo de coacção da liberdade de expressão exclusivo do Antigo Regime nem dos regimes políticos totalitários. Em todo o caso, não é somente neste sentido que a vimos nos textos aqui reunidos. É a máquina intrínseca de todos os sistemas de poder.

Habitualmente, considera-se a liberdade de expressão como uma componente dos regimes democráticos e a censura como componente exclusiva dos regimes totalitários. Deste modo, uma vez instaurada a democracia política num país, estaria definitivamente e totalmente abolida a censura.

1.1. Omnipresença da censura.

Esta maneira generalizada de pensar não corresponde ao que se passa, por várias razões. Antes de mais, porque não existe sociedade sem censura. A censura é uma das dimensões intrínsecas de qualquer sistema de poder. Aquilo a que vulgarmente se chama o fim da censura não é senão a passagem de um estado de sociedade dominado por uma modalidade específica de censura para outro estado dominado por outra modalidade de censura.

Em todos os regimes políticos permanecem inteiras e indestrutíveis todas as modalidades de censura; apenas varia o predomínio ora de uma ora de outra modalidade.

1.2. Diversidade das modalidades da censura.

Podemos definir algumas destas modalidades. Há por exemplo modalidade da censura guerreira, a modalidade despótica, a modalidade democrática. Na modalidade guerreira predominam os mecanismos estratégicos da defesa e do ataque em relação a um inimigo e da ordem interna destinada a preservar a coesão do tecido social. Tudo o que intentar contra esta ordem e contra esta estratégia é impensável ou condenado à morte. Na modalidade despótica, a ordem ditada pelo déspota é a proibição dos discursos que escapam ao seu controlo.

De facto, o poder pretende sempre fazer-nos crer que abole a censura imposta pelo regime inimigo. E que a censura é ao mesmo tempo a sua face odiosa e o perigo mortal que o espreita, que o persegue continuamente como um fantasma. O poder sabe que tem de censurar mas sabe também que no dia em que a censura se tornar insuportável ou simplesmente forem desvendados os seus processos os seus dias estão contados. O poder vive hoje do discurso mítico da liberdade de expressão plena, da pretensa transparência impossível dos seus processos.

1.3. Natureza mítica da liberdade de expressão.

A liberdade de expressão é um mito, antes de mais porque é um discurso legitimador do próprio poder. O poder sabe que só pode censurar impunemente, que só pode disciplinar e controlar efectivamente os discursos e as acções dos súbditos se o fizer em nome da utilidade social, do serviço público, em nome da maioria, em nome de Deus ou do capital ou de qualquer outra invenção mais ou menos generosa. Mas no fundo todas as razões vão sempre dar a esta: à razão soberana do censor que ocupa o lugar do poder, à razão da vontade de poder que todo o cidadão interioriza como a razão censurante. É esta uma das lições do excelente livro de Pierre Legendre de que Chaké Matossian publica a recensão neste número.

Mas a liberdade total de expressão e de acção, a plena transparência da palavra e do agir é também um discurso mítico na medida em que a totalidade ou a plenitude do dizer e do fazer equivaleria à própria negação da linguagem, à morte da palavra, ao silêncio total. Por que é que nós falamos, no fundo? Falamos precisamente porque nunca conseguimos dizer tudo, porque o tudo é o impossível, o impensável, porque o mundo não é transparente nem as palavras coincidem com as coisas. Falamos porque estamos condenados à permanente descoberta do que nos é desconhecido e que vamos descobrindo à medida que o enunciamos, que o dizemos. É que há um abismo intransponível entre as palavras e as coisas, entre o ser e o dizer. Neste abismo, nesta diferença e neste diferimento, nesta terra de ninguém que se estende diante de nós, é que precisamente se instala o poder, o outro da linguagem, com a espada censurante suspensa sobre as nossas cabeças, ao mesmo tempo proibindo e obrigando a dizer. É que censurante é tanto a proibição de dizer como a obrigação de dizer.

1.4. Processos e mecanismos censurantes.

Compreendemos relativamente bem a censura que corta a palavra, a censura do lápis azul dos funcionários de serviço da pide. Mas como compreender a censura moderna que obriga a dizer?

A censura do lápis azul é o processo inerente à legitimidade dos regimes despóticos e da tirania. É cortada a palavra que escapa aos ditames do tirano, qualquer que seja o nome que ele se atribui. É a censura do dizer, do enunciado, que se abate sobre o direito à vida cívica ou mesmo biológica do enunciador censurado.

A censura dominante nos regimes democráticos é aparentemente mais subtil. É a censura que obriga a dizer, a confessar os sentimentos, é a censura que obriga a suportar a tagarelice interminável que encontramos hoje em todos os meios de propaganda do poder e se derrama capilarmente pelo tecido social, nomeadamente através dos meios de comunicação de massa. Esta censura tem sobretudo horror ao silêncio.

Para o Estado Novo, era a palavra que era de facto perigosa; para o Estado democrático é o silêncio que é inquietante, perturbador, na medida em que representa o risco de deixar proliferar margens incontroladas pelas massas, pelas maiorias.

Isto não quer dizer que nos regimes despóticos não exista igualmente medo do silêncio prenhe de revolta nem que desapareça nos regimes democráticos o medo dos discursos não conformes, da palavra que não se adequa aos intentos do poder. Só que não são estas as modalidades dominantes nesses regimes.

Começamos hoje a conhecer com relativa precisão os processos e os mecanismos da censura do Estado Novo, graças nomeadamente aos colóquios e publicações que têm vindo a aparecer. Há até uma Comissão governamental encarregada deste estudo e difusão junto da opinião pública. Mas, pela sua subtileza e complexidade, a censura nos regimes democráticos é certamente mais difícil de apreciar e de desmontar.

Mais subtil e complexa, a censura nos regimes democráticos é também mais insidiosa e eficaz. Perante a censura do lápis azul fica de alguma maneira salva a liberdade de pensar e a honra da resistência por vezes heróica das suas vítimas. Perante os processos insidiosos da censura nos regimes democráticos, as vítimas não podem salvar a honra da resistência nem a liberdade de pensar.

Os processos censurantes dos regimes democráticos são muito mais variados e os seus recursos são praticamente ilimitados, graças à natureza abstracta dos seus mecanismos.

A escrita jornalística é um dos processos mais importantes da censurância, isto é, do mecanismo abstracto da censura. A sua forma estereotipada, feita de chavões pré-fabricados, de frases feitas, de minutas destinadas a servir os mais diversos usos, são alguns dos processos através dos quais se reproduzem os lugares comuns, a ideologia massificadora, a construção de uma leitura maioritária, de uma escrita conforme dos acontecimentos, da experiência, da história, proibindo outras leituras e outras escritas, que outros possíveis se exprimam e se construam. João Mendes discute no seu ensaio esta questão. Ressalta da sua reflexão que a censura não é hoje tanto a proibição de dizer o que não convém ao poder mas a obrigação de dizer e de fazer sem descanso, intermitentemente, o que é conforme ao senso comum, o que é banal e responde de perto às expectativas sociais. Ela está portanto intimamente ligada ao mito da objectividade jornalística, escrita sem sujeito, ponto cego de todas as subjectivações e conformidades. É de facto objectivo hoje tudo o que cola o mais estreitamente possível às expectativas indiscutíveis das maiorias, tudo o que as conforta nas suas crenças ingénuas.

Outro processo de censura nas sociedades democráticas consiste no mecanismo da sedução e não tanto no processo da repressão. Programando o que alicia, o que diverte, o que distrai, canalizam-se oportunamente as pulsões sempre carregadas de cargas explosivas imprevisíveis, desmobilizando-as com a cumplicidade de todos e de cada um. Há de facto uma dimensão censurante inerente à própria programação das telenovelas e dos jogos televisivos nas horas deixadas livres pelo trabalho, em que mais inquietante para o poder se apresenta a disponibilidade da maioria.

Um processo particularmente importante de censura hoje é o processo de redução de tudo e de todos às médias estatísticas das sondagens, destruindo ou pelo menos desviando o olhar de tudo o que não se configura nos espaços da maioria, eliminando como não pertinente ou pelo menos como ininteressante tudo o que não for susceptível de tratamento estatístico. Utilizando a cumplicidade das ciências humanas, este processo adquiriu foros de cientificidade e apresenta-se com naturalizado e indiscutível. Um certo saber técnico e de formação profissional serve de maneira acrítica este arsenal censurante. Basta ver como os políticos estão empenhados em desviar para estes fins os recursos disponíveis, em detrimento dos projectos de formação crítica e de investigação fundamental. Não se atrevendo a dizê-lo e invocando as mais nobres e generosas intenções, o que está ainda em jogo é de facto uma autêntica e mal disfarçada estratégia censurante.

1.5. Censura e permissividade.

Nos regimes de poder totalitário, a censura é una, visível no rosto severo do tirano, legitimada pela vontade despótica do soberano. Nos regimes democráticos ela é plural: difusa e amorfa, legitimada pelo rosto anónimo das maiorias, pela categoria moderna do «povo», visível e personalizada no corpo dos seus representantes legítimos, constituídos tanto pelo mecanismo estatístico do voto de que são objecto como sobretudo pelo discurso sedutor de que são sujeito.

A censura apresenta-se assim hoje ao mesmo tempo como componente e como reverso da permissividade, enquanto efeito de naturalização universalizante da vontade soberana das maiorias. Não se trata portanto de uma vontade soberana de natureza despótica, mas sedutora e simuladora. Para o tirano é aquilo que ele diz que é, na medida em que interdita o acesso aos processos de confirmação e de infirmação da sua verdade; a sua censura assenta, por conseguinte, no silêncio que impõe ao discurso dos outros. Para as maiorias, o ser ou o não ser deixam de ser pertinentes, neutralizados sob a categoria do (f)útil, do funcional, do consensual. O tirano relega para as periferias do discurso dominante todos os restos, todas as escórias do poder uno e indivisível. A maioria assenta a sua dominação na obrigação de dizer, na cultura dos restos, naturalizando e objectivando o desejo, a transgressão, atomizando e disseminando os investimentos libidinais, centralizando as periferias.

 

2. Questões de método.

A pretensão empiricista dominante nas ciências humanas não é capaz de dar conta do processo censurante moderno, por várias ordens de razões. A limitação grosseira da sua denúncia humanista à censura do dictum impede de perceber que preside aos factos de censura uma ordem e um processo censurantes nos quais eles se enraízam, ordem e processo que constituem o modus da enunciação1. E esta cegueira metodológica habitual das ciências humanas sobre os pressupostos constitutivos dos seus objectos de conhecimento que é responsável, internamente, pela forma tautológica do seu saber e, externamente, pelos usos e abusos tanto humanistas como tecnológicos a que se prestam. É por estas razões que as ciências humanas são a grande máquina do poder democrático, oferecendo os instrumentos indispensáveis à naturalização da nova ordem censurante.

Como compreender então este mecanismo e este processo?

Atravessam o discurso as marcas do mecanismo da censura e constroem-se no texto as estratégias da sua naturalização através nomeadamente do processo de veridicção. Por isso, José A. Mourão tenta mostrar como no texto se produz o efeito de verdade. A estratégia de veridicção consiste no estabelecimento através do próprio processo enuncivo do contrato entre o enunciador e o enunciatário. Pertencem por conseguinte ao nível semântico as marcas desta estratégia. Tomando aliás como corpus um discurso de M. Caetano e utilizando o quadro da semântica estrutural proposto por A.-J. Greimas, mostram-se neste ensaio as estratégias presentes na própria teia discursiva, descrevem-se as componentes do contrato fiduciário passado entre destinador e destinatário, analisam-se as modalizações do «efeito-verdade» e dá-se conta dos percursos de narrativização das categorias modalizadas pela veridicção.

Mas José Carlos Tiago de Oliveira lembra oportunamente, com o ensaio «Cosmic Censorship», que para as modernas teorias dos astrofísicos a ideia de Universo, de Totalidade cósmica, é por excelência uma ideia censurante e censurada. Mesmo sem entrar na Cosmologia, a física moderna permite postular um enunciado de censura acerca dos buracos negros, censura que a pouco mais se destina do que a preservar a aparência de tranquilidade da concepção de universo que a astronomia continua a dar-nos. Como exemplo de infracção a esta censura, é desenvolvido o modelo de Ellis que desemboca, de maneira algo polémica, em enunciados usualmente censurados pela comunidade científica. Um outro aspecto, aliás pertinente, ficou por abordar mas é implícito: a existência de resultados ou teoremas (e não de postulados como é este caso) que impedem, formalmente, a obtenção de outros resultados científicos. Tiago de Oliveira lembra que há por conseguinte um funcionamento físico e matemático da censura.

Admitindo no entanto, com Gilles Deleuze e Felix Guattari a existência de uma multiplicidade de regimes de signos no seio de um mesmo processo de significação, trata-se de apreciar o enraizamento da censura no próprio processo de constituição do sentido. Foi esta orientação que seguiu José A. Bragança de Miranda no ensaio a seguir publicado «Elementos para uma teoria da censura: censurância, argumentação, conflito». Partindo de uma hermenêutica crítica do sentido assente na diversidade de ordens pragmáticas que atravessam o próprio discurso, o sentido joga-se de facto ao mesmo tempo no diferimento e na alteridade constitutivos da representação simbólica simulacral de uma Totalidade ausente. Mais do que de violência simbólica, no discurso trata-se de diferimento, de adiamento indefinido da morte inerente às estratégias do poder, mantendo-se aberta na linguagem a ferida que essas estratégias abrem e de que se origina a linguagem.

Vale a pena referir a este propósito a obra recente de Jean-François Lyotard sobre o diferendo. Desta obra damos também conta neste número.

Lyotard equaciona magistralmente o duplo diferendo radical e insolúvel subjacente a toda a ordem da linguagem: entre frases possíveis pertencentes a diferentes regimes de frases e entre as frases actualmente encadeadas no discurso. É precisamente no interior deste diferendo, com uma componente paradigmática e uma componente de natureza sintagmática, que se origina a ordem censurante abstracta a que Bragança de Miranda dá o nome de censurância, neologismo oportunamente construído a partir do termo derrideano de diferância. É de facto do diferimento da solução do conflito produzido por este duplo diferendo que emerge o processo do sentido e se jogam os mecanismos abstractos da censurância.

Quem diz diferimento diz igualmente obliquidade ou transversalidade, deslocação interminável do silêncio total, da morte, da resolução definitiva do diferendo. Por isso mesmo, não é propriamente ao nível linguístico, nos eixos da selecção ou paradigmático e da combinação ou sintagmático, que o mecanismo da censura poderá algum dia ser compreendido; é no interdito e no bloqueamento dos fluxos da linguagem, no negativo da fala que este mecanismo se constitui. Por isso, a censura é o impensável. A verdadeira censura não deixa rasto; o censor procede sempre como o criminoso que apaga cuidadosamente as impressões digitais e faz desaparecer definitivamente do curso da história a arma do crime. A compreensão da censura pressupõe por isso mais uma indiciologia do que uma semiologia sobretudo linguística.

 

3. Dimensão figural da censurância.

«L'histoire est de part en part libidinale»

Dufrenne

Para a explicitação desta indiciologia é indispensável pressupor a existência de um regime pré-significante constituído pelo jogo dos posicionamentos relativos constituídos de figuras movediças, cristalizações contingentes aspectuais. Na dimensão figural há recorrência de ritmos imprevisíveis, ora uniformemente acelerados, constantes, ora de aceleração variável. Das variações rítmicas e das entidades vazias de natureza posicional geram-se mnemónicas que esconjuram a amnésia que impossibilitaria as tácticas e consignam na memória traços mnésicos, por um lado, de recorrências formais e, por outro lado, de variações originais.

Há por isso estratégias múltiplas de esconjuramento e de consignação de acordo com os diversos modos de conexão do poder com a sociedade, mais propriamente da máquina domesticadora com a máquina libidinal. A máquina domesticadora do poder conjuga-se com a máquina libidinal do socius para constituírem a máquina institucional conectada com o apetrechamento pulsional. O texto de Maffesoli aqui publicado é a este propósito sugestivo.

É que o apetrechamento instintivo dos seres vivos é regido pelo regime da urgência e da necessidade, assegurando a sobrevivência ontogenética do indivíduo e a sobrevivência filogenética da espécie, graças à manutenção da homeostasia, do estado de equilíbrio interno, sempre precário, nas suas trocas de energia e de parceiros sexuais. Neste processo bio-fisiológico, há um determinismo cego regido pelas leis da atracção e da repulsa, com dois pólos-limite, a vida e a morte.

No homo sapiens, o apetrechamento instintivo, ao contrário das restantes espécies, encontra-se involuído, virtualizado, sob a forma de pulsões, dependendo a sua actualização do processo histórico de marcação social. E precisamente à rede institucional que compete a inscrição da economia pulsional com uma ordem própria, a ordem, não da necessidade e da urgência, mas da utilidade social, canalizando as energias libertas do campo pulsional para o interesse colectivo, instituindo uma espécie de segunda natureza, um sujeito de discurso e de acção, uma ordem ao mesmo tempo expressiva e pragmática.

A máquina institucional apresenta-se assim como máquina modelizante do regime pulsional, conectada com os órgãos de relação libertos da cega determinação instintiva das necessidades vitais. Máquinas de produção de modelos discursivos, da língua, de modelos gestuais operatórios, da tecnologia e da arte, de modelos imagéticos, a rede institucional sobredetermina os mecanismos da atracção e da repulsa, as forças centrípeta e centrífuga que regem a ordem bio-fisiológica.

A máquina institucional conecta-se assim à máquina pulsional, inscrevendo figuras de oralidade, figuras gestuais, figuras visuais, figuras de sexualidade, figuras de analidade. Atravessa assim o simbólico e o significante, em permanência, o campo figural a-significante, puro processo de marcação do apetrechamento instintivo, de conexão do institucional com o pulsional, do útil com o necessário, da presença e da exibição com o recalcamento, da identidade com a diferença, do uno com o múltiplo, do sentido com a causalidade e a finalidade.

Por isso, assistimos na cena da culpa, ritualizada no processo da confissão, de que trata aqui Maria Augusta Babo, à constituição do sujeito no preciso momento em que se insere na Lei através da enunciação e da expiação da falta.

Contrariamente à pressuposição ingénua de que a censura é necessariamente uma violência externa sobre o dizer de um outro, a psicanálise mostra que ela passa inevitavelmente pelo investimento libidinal, ambivalente, do corpo pela palavra. Não se trata tão pouco do fenómeno da autocensura, como se estivéssemos diante de uma interiorização linear de uma ordem externa dada a um sujeito já constituído como eu. É na própria constituição do sujeito pela palavra, no preciso momento em que se insere no sistema da língua e acede à ordem simbólica, que o obriga tanto a dizer como a calar, moldando-se assim às injunções que a língua lhe dita por dentro do discurso, que se instauram os mecanismos censurantes, partilhando o mundo, separando o dizível do indizível, o permitido do interdito, o necessário do contingente. No seu ensaio, M. A. Babo mostra claramente como estes mecanismos e esta partilha se processam, numa sociedade judeo-cristã como a nossa, tanto pelo diferimento e pela subjectivação da pena como pela interferência da oralidade no rito religioso da confissão.

Processo variável e que sofreu importantes e sugestivas modificações ao longo da história, como no referido ensaio nos é lembrado. É que, ao contrário do corpo biológico e contrariamente à sua pretensão naturalizante, o corpo da Lei não obedece a um regime inato. Tudo nele é produto cie uma gestação de uma espécie cie procriação institucional, histórica. Para o gerar, o corpo social conjuga-se com múltiplos pais de quem extorque o nome, a identidade e a natureza do seu funcionamento. Chefatura, despotismo, Estado - eis alguns dos nomes do poder saídos da conjugação do corpo social com a Terra, a Urbe, o Capital. Três configurações, três paternidades distintas do poder que correspondem a outras tantas modalidades da censurância, do processo de inscrição da sua ordem.

Distintas na sua forma, as modalidades da censurância do Chefe, do Déspota, do Estado não são mutuamente exclusivas. São modalidades estratificadas, geológicas, que se sobrepõem e articulam entre si. Não se trata por conseguinte de considerar estas diferentes modalidades de maneira evolucionista. As sociedades não evoluem; diferem. Só a ideologia dominante na época permite desculpar a formulação evolucionista da frase de Freud colocada em exergo deste ensaio.

3.1. Figuras nomádicas da censura.

De forma irradiante, o corpo arcaico do poder é nómada e conjuga-se com a terra segundo a modalidade da inscrição gráfica da sua ordem circulante, de errância. Ao poder do Chefe corresponde, não a produção e a apropriação da mais valia produzida, mas a inscrição simbólica, a marcação da terra e do corpo com as marcas autónomas da palavra e do grafismo, instituindo duas séries separadas, a série mitológica e a série ideográfica. Máscara, tatuagem, dança, inscrição gráfica dos símbolos na memória colectiva são formas antitéticas da palavra do Chefe, que é mnemotécnica e indicial. A produção e a inscrição do grafismo é um processo doloroso: marcação tanto da terra, pela razia e a queimada, como do corpo, pelas escarificações sangrentas dos iniciados, pela incisão no espaço e no tempo, pela dança, a música, a voz, com as marcas visíveis e concretas da apropriação colectiva e da memória dessa apropriação.

As vestes e a palavra do Chefe estendem-se, indivisas, pelo espaço do território, como marca, como inscrição do poder. Qualquer modalidade segmentadora da totalidade do poder é esconjurada, exorcizada pelas práticas rituais colectivas. Não há aí lugar para a acumulação nem para a apropriação do supérfluo, de mais-valia. A festa destrói-o, impedindo a sua concentração desestruturante, mortal.

Estas figuras da totalidade e da unicidade nómada do poder continuam hoje presentes em determinadas formas do político, sob o modo regressivo arcaizante dos seus símbolos, desde o dever da palavra indicial do líder às insígnias e bandeiras dos partidos, das suas formas rituais festivas e dos gastos sumptuários às formas histéricas das comemorações triunfantes.

3.2. Figuras despóticas da censura.

Se as formas do poder nómada do Chefe são irradiantes, unas, indivisas, totais, já as do poder despótico são bipolares e sedentarizantes, em torno de uma nova terra, a Urbe. Dividem a cidade em múltiplos segmentos bipolares, segundo a divisa «dividir para reinar». À divisão desta nova terra, que é a cidade, corresponde aliás a divisão dos corpos, sobrepondo-lhes regras de conexão ditadas pelo poder uno do déspota. Cerca a cidade com a fronteira que separa o exterior, os de fora, o mundo caótico, bárbaro, do interior, dos de dentro, do mundo civilizado, onde impera a Lei, sob a jurisdição da vontade soberana, divina. No interior da Urbe, uma segmentação meticulosa inscreve no espaço as figuras arquitectónicas e no tempo o calendário uniforme, reflexos da Lei que separa o público do privado, o político do doméstico, o visível do invisível, o comum do próprio.

Através da ordem despótica soberana, da Lei, materializada no Códex, a máquina pulsional é canalizada, domesticada com os estigmas da vontade soberana do Déspota, vontade de produção e de apropriação. Enquanto o poder do Chefe assenta na figura consumatória do supérfluo, alimentando a circulação generalizada e a dependência concreta, o poder despótico fundamenta-se na produção e na apropriação unilateral da mais-valia: é a máquina de produção e de extorsão do valor produzido. As figuras do poder consumatório geram-se no ritual festivo de que se alimenta a errância, o gasto desmedido, o esbanjamento ritual de todo e qualquer supérfluo. As figuras da acumulação, de que os celeiros das grandes civilizações despóticas são exemplares manifestações, apresentam-se como modalidades da extorsão indispensável à reprodução do poder sedentário da Urbe.

A produção da mais valia provém da marcação na linha genalógica, filiativa, das gerações, com as regras das alianças colaterais, produzindo a dívida generalizada de mulheres entre linhagens paradigmáticas do parentesco, fundamentadas na releitura despótica do tabu ou interdito do incesto. Enquanto no poder nomádico a dívida é conjurada, exorcizada pela consumação ritual, no poder sedentário urbano, o Déspota, situado na charneira entre o interior e o exterior, absorve totalmente, em nome da Lei que dita, a mais valia gerada pela dívida generalizada. De facto, o que é proibido aos súbditos é imposto ao Déspota, ao tabu do incesto equivale antiteticamente a obrigação de o Déspota desposar a irmã. A figura do poder despótico é pois a da inversão relativa entre o interdito e o obrigatório, entre a norma e a excepção. É a violação ou a transgressão da Lei que o institui como instância soberana de fundamento último, limite, ao mesmo tempo, o poder soberano de gerar, de salvaguardar, de inscrever a Lei e a natureza excepcional, limite, da posição, da configuração desse poder separado.

Ao contrário do Chefe, cujo poder assenta na inscrição da dívida generalizada que flui de modo irradiante através do território, o Déspota concentra em si a dívida, torna-se o único credor de modo a canalizar em sentido único, bipolar, as energias libertadas da dependência em relação ao território comum. O Déspota é assim o substituto da Terra, o domesticador exclusivo das energias pulsionais; a Lei é a forma abstracta das marcas inscritas no corpo e na Terra, o novo grafismo, o novo discurso, a nova escrita, subordinadas à sua vontade.

3.3. Figuras da censura do Estado.

É precisamente esta forma abstracta da inscrição da Lei despótica que o Capital descodifica e liberta, sobredeterminando-a pela lógica da nacionalidade funcional do Estado. De facto, o Capital está por todas as terras e por toda a mais valia possível. As formas de troca, nomeadamente a forma monetária, transformam-se em Capital a partir do momento em que se tornam equivalente geral, a partir do momento em que se podem trocar por qualquer valor produzido. O Capital é por isso a forma pura, território abstracto, formal. Sob esta forma abstracta, a terra torna-se valor circulante, objecto de troca separado de qualquer uso, libertação limite das amarras espácio-temporais, do despotismo que reina na Urbe, do interior. E por isso que K. Marx considera com razão que, nas formações sociais capitalistas, o trabalhador é livre de vender o seu corpo, uma vez transformado em forma abstracta de força de trabalho, reduzido à dimensão quantificada de tempo dispendido na produção do valor abstracto de troca que é a mercadoria, uma vez transformado ele próprio em mercadoria.

Qualquer que seja a sua modalidade (comercial, especulativa, industrial), o Capital é a figura do poder do Estado, forma de poder separado, reduzido à dimensão representativa, de serviço e gestionária.

No poder do Estado não há por isso nem dependência nem autonomia da oralidade em relação ao grafismo, da simbólica em relação à indicialidade; há pura produção de modelos vazios da memória, processo de abstracção naturalizante tanto da disjunção nomádica como da conjugação sedentarizante; nem mitografia versus mitologia, nem alfabeto, mas máquinas de comunicar electrónicas, teletecnologias, telemática. Não são porém máquinas de comunicar mitológicas ou mitográficas, despóticas ou guerreiras, subversivas ou revolucionárias; são máquinas perversas de simulação e de dissimulação.


Notas:

1 Cf. Lyotard, Jean-François, Le différend, Paris, Éd. de Minuit, 1983.