Para uma extensão global do princípio do reconhecimento
Por Paulo Barcelos
Partir-se-á da proposição de Levinas segundo a qual os Direitos do Homem se exprimem como "direitos do outro homem", e da sua compreensão da alteridade como categoria que designa não simplesmente o outro que está presencialmente diante do sujeito, mas que opera uma abertura face ao terceiro, face a todos os outros para os quais cada Homem remete. A injunção de responsabilidade radical à qual o sujeito se submete convoca, deste modo, a questão da justiça perante a humanidade.
Procurar-se-á, partindo de Levinas, procurar delinear os contornos de um reconhecimento cosmopolita, para além das fronteiras da sociedade doméstica e do Estado, esferas que tradicionalmente mobilizam a reflexão sobre o reconhecimento.


















